Para importar, as empresas devem estar cadastradas no REI (Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior). A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades.
A importação compreende a entrada temporária ou definitiva em território nacional de bens originários ou procedentes de outros países.
Para realizar a importação de uma mercadoria para o Brasil, em primeiro lugar, deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum (TEC) na página eletrônica www.mdic.gov.br. Nessa lista também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto.
Sabendo a classificação do produto, o importador deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo” do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), para verificar se a importação está sujeita a licenciamento é o órgão do governo é responsável pela anuência da Licença de Importação (LI).
Contudo, em determinados casos, o detalhamento previsto na NCM pode mostrar-se insuficiente para a individualização de certos produtos de interesse específico do importador, especialmente quando enquadrados em códigos de conteúdo relativamente amplo, como os descritos apenas com as expressões “outras” ou “outros”.
O que é NCM?
NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e SH significa “Sistema Harmonizado”. O Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, e facilitar a identificação do produto para incidência tributária. Os códigos SH possuem seis dígitos.
Por sua vez, a NCM é a “Nomenclatura Comum do Mercosul” adotada pelos parceiros do Mercosul, desde janeiro de 1995, e que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.
A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura:
– Capítulo: são os dois primeiros dígitos do SH;
– Posição: são os quatro primeiros dígitos do SH;
– Subposição: são os seis primeiros dígitos do SH;
– Item: é o 7º dígito da NCM;
– Subitem: é o 8º dígito da NCM.
Na dúvida sobre o NCM de um produto, o contribuinte poderá mediante Solução de Consultas requerer a classificação fiscal de mercadorias junto à Receita Federal (RFB).