24/04/2015 às 06h04

Somente empresa privada poderá requerer incentivos fiscais

Por Equipe Editorial

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 103, de 16 de abril de 2015 (Pág. 20, DOU1, de 23.04.15)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO.

O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2º, caput; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ENQUADRAMENTO AO REIDI. SANEAMENTO BÁSICO. IRRIGAÇÃO. HABILITAÇÃO.

O Ministério XXX, por não ser pessoa jurídica de direito privado, não pode ser habilitado como beneficiário do Reidi, nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 2º, caput; Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 5º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral