TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
TRIBUNAL PLENO
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo: 125.000.102/2014,
Recurso Especial nº 090/2014,
Requerente: (…),
Advogado: (…),
Requerida: Subsecretaria da Receita,
Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa,
Data do Julgamento: 12 de dezembro de 2014.
Acórdão do Tribunal Pleno nº 019/2015 (Pág. 8, DODF1, de 20.03.15)
EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS CRÉDITOS LANÇADOS NA ESCRITA FISCAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA. Constatada a ausência de expressa autorização legal para a compensação do valor do ICMS, recolhido em razão da importação de bens e mercadorias, com outros créditos fiscais reconhecidos pela administração tributária e devidamente lançados na escrita fiscal do recorrente, o indeferimento do pedido de restituição é medida que se impõe. Recurso Especial que se desprovê.
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.
Sala de Sessões, Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2015.
GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente
JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator