24/03/2015 às 06h03

ICMS: Fisco não autoriza compensar valor pago na importação

Por Equipe Editorial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

TRIBUNAL PLENO

ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO

Processo: 125.000.102/2014,

Recurso Especial nº 090/2014,

Requerente: (…),

Advogado: (…),

Reque­rida: Subsecretaria da Receita,

Relator: Conselheiro James Alberto Vitorino de Sousa,

Data do Julgamento: 12 de dezembro de 2014.

Acórdão do Tribunal Pleno nº 019/2015 (Pág. 8, DODF1, de 20.03.15)

EMENTA: ICMS. IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS CRÉDITOS LANÇADOS NA ESCRITA FISCAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL. AU­SÊNCIA. Constatada a ausência de expressa autorização legal para a compensação do valor do ICMS, recolhido em razão da importação de bens e mercadorias, com outros créditos fiscais re­conhecidos pela administração tributária e devidamente lançados na escrita fiscal do recorrente, o indeferimento do pedido de restituição é medida que se impõe. Recurso Especial que se desprovê.

DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator.

Sala de Sessões, Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2015.

GIOVANI LEAL DA SILVA Presidente

JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator