05/03/2015 às 23h03

IRRF: remessa para exterior como pagamento incide alíquota de 15%

Por Equipe Editorial

Para evitar a dupla tributação, incide o Imposto sobre a Renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiário residente ou domiciliado no exterior