SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Ato Declaratório Executivo nº 1, de 12 de janeiro de 2015 (Pág. 14, DOU1, de 13.01.15)
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 8º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
– 5029 – IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos – Lei nº 13.043/2014 (Art. 1º); e
– 5035 – IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento – Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA