24/12/2014 às 23h12

Dmed: Receita altera as multas pelo atraso ou com incorreções

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Instrução Normativa nº 1.535, de 22 de dezembro de 2014 (Pág. 41, DOU1, de 23.12.14)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro

de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido no art. 5º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO