SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Ato Declaratório Executivo nº 6, de 17 de dezembro de 2014 (Pág. 62, DOU1, de 18.12.14)
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 101, de 29 de outubro de 2014, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º As Notas de Capítulo passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo III.
Art. 4º Fica suprimido da Tipi o código 0709.93.00.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2014.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III