02/12/2014 às 19h12

INSS: serviço de transporte aéreo sobre retenção de 11%?

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

Solução de Consulta nº 319, de 17 de novembro de 2014 (Pág. 10, DOU1, de 02.12.14)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: TRANSPORTE AÉREO – AFRETAMENTO -CARGA E PASSAGEIROS – RETENÇÃO 11%.

Incide a retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre o transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts.115, 118, XVIII, e 124.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral