24/11/2014 às 06h11

Sefaz inclui novos produtos na pauta fiscal de bebidas

Por Equipe Editorial

SECRETARIA DA FAZENDA

Instrução Normativa nº 021/2014-SRE, de 18 de novembro de 2014 (Pág. 7, DOEG, de 20.11.14)

Inclui produtos no anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Inclui-se no Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, os seguintes produtos:

M1

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia útil seguinte.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 18 dias do mês novembro de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita