10/09/2014 às 05h09

Cofins: autorizado desconto do crédito em pagamento da energia elétrica ou vapor

Por Equipe Editorial

A pessoa jurídica comerciante varejista dos produtos relacionados nos arts. 4º e 5º da Lei nº 9.718, de 1998, pode descontar créditos calculados em relação à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor