05/06/2014 às 05h06

Retenção da CPRB será recolhida no CNPJ da contratada

Por Equipe Editorial

mpresa contratante de serviços sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços,