29/05/2014 às 05h05

CFC altera norma do trabalho de asseguração dos auditores

Por Equipe Editorial

Se a parte que contratou a firma ou os responsáveis pela governança, conforme o caso, não concordar que a ação tratou de maneira satisfatória com as consequências do desvio, a firma deve tomar as medidas necessárias para descontinuar o trabalho de asseguração