20/05/2014 às 08h05

Multa do artigo 477 da CLT não se aplica no caso de condenação de novas verbas, diz TST

Por Equipe Editorial

O TST tem entendido que a multa do artigo 477 da CLT incide quando não houver pagamento das verbas rescisórias no prazo, “independentemente da relação jurídica controvertida”