25/04/2014 às 04h04

Uso de nota eletrônica não dispensa o ECF, explica Sefaz

Por Equipe Editorial

Contribuinte está obrigado a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal mesmo emitindo a NF-e, uma vez que o inciso IV da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief n° 7/2005 não teve recepção expressa no Distrito Federal