03/04/2014 às 10h04

Serviço de “home care” não é beneficiado com alíquota reduzida do IRPJ/CSSL

Por Equipe Editorial

Aplica-se o coeficiente de 8% sobre a receita bruta, para fins de determinação do lucro presumido na atividade de prestação de serviços de reabilitação e atendimento