05/03/2014 às 19h03

Quem trabalha no Carnaval não ganha hora extra

Por Equipe Editorial

A Jurisprudência em todos os tribunais do trabalho, já consolidaram que “são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei 9.093/95, que não prevê a o Carnaval como feriado