08/02/2014 às 23h02

Promotor de shows em Brasília paga antecipado ISSQN

Por Equipe Editorial

O regime de estimativa ou pagamento antecipado do ISSQN no Distrito Federal é exigidos para os serviços de diversões, lazer e entretenimento, isto é, os serviços constantes em alguns subitens do item 12 da lista de serviços  (artigos 48 e 71 do Decreto 25.508/05 (R ISSQN/DF).

Antes da confecção dos ingressos o promotor/responsável deverá solicitar uma AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), junto a uma das agências de atendimento da Receita local, mediante a apresentação planilha devidamente preenchida, ocasião em que deverá informar a capacidade de público do estabelecimento, e demais informações complementares/adicionais  tais como nome do evento, local e data de realização.

As agências de atendimento da receita deverão autorizar a AIDF, após o protocolo do requerimento  acompanhado de DAR (Documento de Arrecadação) autenticado na rede bancária.

O valor do tributo devido, a ser lançado no DAR, será obtido da seguinte forma:

– a partir da lotação, chega-se ao público estimado que corresponda a 70% da capacidade de público.

– Para cálculo do valor médio ponderado do ingresso, aplica-se o percentual de 90% para o valor da meia entrada e de 10% para o valor da entrada inteira.

– Após, multiplica-se o valor médio ponderado do ingresso pelo público estimado e chega-se à base de cálculo do Imposto cuja alíquota é 2%.

O ISSQN é calculado com base na estimativa, independentemente da quantidade de ingressos solicitada na AIDF.

O pagamento do DAR será efetuado na data da solicitação da AIDF, para os contribuintes não inscritos de acordo o RISSQN/DF. Os contribuintes inscritos poderão recolher  até o penúltimo dia útil anterior ao evento.

Não será cobrada diferença de Imposto, exceto nos casos de sonegação, fraude ou conluio, nem admitida restituição do ISS, exceto no caso de cancelamento do evento, devidamente justificado.

A AIDF será emitida por evento, conforme disposto no § 3º do art. 48 do RISSQN/DF.