O Balanço Patrimonial deve ser transcrito no Livro Diário com fidelidade e clareza, a situação real da Sociedade Empresária e do Empresário, e indicar, distintamente, o ativo e o passivo, e salvo previsão no Contrato ou Estatuto Social, a assembleia dos sócios deve realizar-se até dia 30 abril de 2014, para sua aprovação (artigo 1.188 Código Civil).
Os novos critérios e procedimentos contábeis para ME e EPP adotados para fechamento do Balanço Patrimonial Ano-Calendário 2013 estão regulados nos itens 15 a 25 da Resolução CFC nº1. 418/2012 ( ITG 1000).
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
As demonstrações financeiras e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social devem estar conforme a nova determinação.
No Balanço deve apresentar no mínimo as seguintes “contas e classificação”:
– classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante;
– O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial;
– Outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante;
– O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial;
– Outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.