01/11/2013 às 15h11

Contribuintes goianos devem enviar Rest todo mês

Por Equipe Editorial

O Código Tributário Municipal de Goiânia (CTM) é regulamentado pelo Decreto nº 2.273/96. Dentre as diversas disposições, destacam-se a obrigação tributária acessória, a qual decorre da Legislação Tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

As obrigações acessórias no município são compostas por Livros Fiscais (art. 183), Nota Fiscal de Serviços (art. 193), e os demais documentos listados abaixo (art. 198):

–  Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), modelo A;

–  Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil (DMAM);

– Mapa Mensal do Imposto Sobre Serviços, modelos “E” e “F”;

–  Demonstrativo Fiscal Diário de Transporte Metropolitano, modelos “B” e “B1”;

–  Relação de Serviços de Terceiros (Rest), modelo D;

–  Ingressos, bilhetes, convites, e cartelas;

–  Declaração Mensal de Serviços (DMS), modelo eletrônico;

–  Declaração Mensal de Operações Imobiliária (DMOI); E

– Relatório de Operações e Transações Imobiliárias (Roti)

Dessa forma, destacamos a obrigatoriedade de utilização da Rest por todos os inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE), exceto pelos Profissionais Autônomos e Microempreendedores Individuais, devendo ser apresentada mensalmente via internet até o 8º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, individualmente por inscrição (Ato Normativo nº 002/2012-GAB, art. 2º).

A relação somente será considerada apresentada se estiver na situação de “fechada” (solicitação de processamento das informações apresentadas e consequente geração de débitos) até aquela data.

Quanto ao tomador de serviço (contribuinte substituto), será disponibilizada a emissão do Recibo de Retenção de Imposto sobre Serviços, que poderá ser fornecido a todos os prestadores de serviços informados na Rest, cujo ISSQN tenha sido retido. O recibo conterá as seguintes informações:

–  identificação do declarante; do prestador de serviço; o valor; a data da prestação dos serviços; a alíquota aplicada; o valor do imposto retido; e o número da nota fiscal ou do documento equivalente.

Todavia, os contribuintes sujeitos à apresentação da Rest, que não tenham tomado serviços de terceiros, deverão apresentar, via internet, a Rest negativa, até o 8º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.