18/09/2013 às 17h09

Remuneração de diretores de Oscip impede isenção tributária

Por Equipe Editorial

Segundo disposições da Lei nº 12.101/09, não é isenta de tributação a entidade ainda que qualificada como Oscip, supostamente sem fins lucrativos, que aufira receitas de caráter contraprestacional decorrentes de atividades não próprias, concorrentes com as empresariais