18/09/2013 às 19h09

Empresa Familiar: mãe e filha únicas sócias ocorre confusão na gerência

Por Equipe Editorial

Administração realizada apenas por um dos sócios não é suficiente para afastar a responsabilidade dos demais no caso microempresa familiar. Esse é o entendimento do STJ, ao julgar recurso em que uma das sócias, a filha, pedia para não figurar na demanda, com a alegação de que não tinha participado das decisões da empresa