16/09/2013 às 14h09

IRRF pode não ser retido no pré-pagamento à cooperativa de trabalho

Por Equipe Editorial

Na Solução de Consulta RFB nº 98/13, Receita Federal esclarece que os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de saúde, a preços pré-estabelecidos (independentes da utilização dos serviços ), não estão sujeitos à retenção IRRF