10/09/2013 às 11h09

Ex-sócio não responde por dívida trabalhista após dois anos de sua saída da empresa

Por Equipe Editorial

O sócio que se retira ou é excluído da sociedade só responde por suas obrigações no prazo de até dois anos após a averbação da sua retirada ou exclusão (artigos 1.032 e 1.003 do Código Civil )