05/09/2013 às 16h09

Ausência de certidão negativa não é motivo para reter pagamento

Por Equipe Editorial

O Segundo Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar o valor contratado com um fornecedor, correspondente à prestação de serviços efetivamente executados, mesmo ante a ausência de certidão negativa de débitos fiscais. O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

O autor conta ter firmado com o Distrito Federal contrato de prestação de serviços para fornecimento de coffee break (coquetel e ornamentação). Acrescenta que prestou os referidos serviços, mas o DF nega-se a pagar a quantia de R$ 7.540,00, ao argumento de não ter o autor apresentado certidão negativa de débitos com a fazenda pública local.

Para a Primeira Turma, a exigência de regularidade fiscal é motivo que impede a participação em licitação e assinatura de contrato administrativo, mas não o pagamento pelos serviços já executados, sob pena de inviabilizar-se a continuidade da execução do próprio contrato já celebrado e a manutenção do serviço público. Assim, “se na norma não há autorização para a retenção de valores, é forçoso o reconhecimento da ilegalidade da conduta do requerido, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito”.

Fonte: Processo: 2013.01.1.031677-7 – www.tjdft.jus.br – acesso em 05.09.13