02/09/2013 às 15h09

Dupla pegada com intervalo superior a 2 horas sem convenção coletiva gera horas extras

Por Equipe Editorial

A 2ª Turma do TRT-MG manteve as horas extras decorrentes dos intervalos concedidos no regime de dupla pegada que superaram o tempo máximo de duas horas sem previsão em acordo ou convecção