30/08/2013 às 11h08

Meros aborrecimentos causados pelo empregado não geram indenização ao ex-patrão

Por Equipe Editorial

Em decisão inédita, 8ª Turma do TRT-MG absoveu uma trabalhadora condenada a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil reais ao ex-empregador, afirmando que meros aborrecimentos e eventuais danos materiais não afetaram a imagem da empresa