27/08/2013 às 11h08

O registro da Importação na alfandega prejudica alteração na fatura comercial

Por Equipe Editorial

Solução de Consulta nº 69, de 2 de julho de 2013  (Pág. 24 – DOU1)

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO (DTA). FIM DA ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA FATURA COMERCIAL. PENALIDADES. O registro da DTA caracteriza o fim da espontaneidade e a retificação de dados da Fatura Comercial, entre a conclusão do trânsito aduaneiro e o registro da DI, pode implicar a imposição de penalidades, que devem ser determinadas no caso concreto, dependendo da infração eventualmente apurada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 138, § único; IN SRF nº 248, de 2002, art. 35.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe