15/08/2013 às 11h08

TRF 4 julga que Marca registrada no INPI garante dívida fiscal na fase administrativa

Por Equipe Editorial

O Desembargador Federal Otávio Roberto do TRF-4 apontou que no processo administrativo de o arrolamento de bens direitos na discussão de um débito fiscal, a Marca registrada no INPI com valor apropriado em Balanço pode garantir a discussão.