14/08/2013 às 17h08

Cade tem competência para prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica

Por Equipe Editorial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem competência para prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica.

As diversas formas de infração estão descritas no artigo 36 da Lei nº 12.529/11 e implicam em responsabilidade da empresa e em responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

No caso de grupo econômico, quando pelo menos uma delas praticar a infração também há a responsabilidade solidária.

Nesse contexto, o artigo 37, inciso 3º, da referida lei prevê as multas que serão aplicadas, quais sejam:

Empresa: 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

No caso de responsabilidade do administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quando comprovada a sua culpa ou dolo, multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa.