Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde do trabalhador, como nas áreas de engenharia, construção civil e frigoríficos.
Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, entendeu que houve descaso de uma empresa de engenharia no controle do uso do EPI de seus funcionários. A empresa foi condenada a indenizar um pedreiro em R$ 25 mil por danos morais e materiais, por ter caído do segundo andar de uma obra. Além do pagamento de pensão pelo período em que ficou parado (sete meses).
Na ação, a empresa alegou que a culpa pelo acidente era exclusivamente do trabalhador, pois os equipamentos de proteção individual, cintos e cordas, estavam à disposição dos empregados, com ordem de uso sempre que o trabalho fosse realizado em altura. Os desembargadores entenderam, porém, ser obrigação da companhia fiscalizar o uso do equipamento.
Cabe mencionar que a empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI), adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6.
Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos – EI. Edição de 12.08.13; e Boletim Multi-lex Diário nº 90/13.