07/08/2013 às 11h08

TRF 1º Região decide que IRRF não incide no pagamento serviço técnico executado no Japão

Por Equipe Editorial

ilegítima a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre pagamentos de prestação de serviços de empresas (sem estabelecimento estável no Brasil), domiciliadas nos países que firmaram com o Brasil tratado para evitar bitributação