24/07/2013 às 16h07

Sped Contábil: exigência para pessoas jurídicas

Por Equipe Editorial

De acordo com o Decreto nº 6.022/07, o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, além de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos de prescrição para cobrança tributária, estão obrigadas à apresentação do Sped Contábil (Livro-Diário e Livro-Razão digitais).

As regras para elaboração e transmissão do Sped Contábil/2013 constam do manual de procedimentos aprovado pelo Ato Declaratório Executivo nº 33/13 (Boletim Multi-lex Diário nº 89/13).

Como o Livro-Diário e o Livro-Razão são para o Sped Contábil um livro digital único, cabe ao Programa Validador (PVA) do Sped mostrá-los no formato escolhido pelo contribuinte. Veja algumas formas de escrituração:

– Livro G – Diário Geral;

– Livro R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro-auxiliar);

– Livro A – Diário Auxiliar;

– Livro Z – Razão Auxiliar; e

– Livro B – Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Assim, todas as pessoas jurídicas devem utilizar o Livro-Diário contemplando todos os fatos contábeis. No Sped Contábil, o Bloco G – Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar) não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).

Em resumo, a partir da regulamentação da Receita Federal, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e as entidade imunes e isentas (associações, igrejas, ONGs, entidades filantrópicas e clubes recreativos) estão obrigadas a usar o Sped Contábil (art. 2º do Decreto nº 7.979/13).

Vale ressaltar que as entidades imunes e isentas, sem fins econômicos, estão obrigadas a seguir o novo padrão contábil a partir do ano-calendário 2012, após a edição da Resolução CFC nº 1.409/12.