MultilexEmpresas inativas prestam contas ao fisco até 31 de março12/03/2015 |
A entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2015) deverá ser efetuada no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2015, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014. Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação, caso haja interesse do contribuinte ( IN RFB nº 1.536 de 2014).
Para esse efeito, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2015 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
No ano-calendário a que se referir a declaração, o pagamento de tributo relativo a anos-calendários anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2015, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2014:
– Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
– ECF (Escrituração Contábil Fiscal ); e
– Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Cumpre salientar que as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte) optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante todo o ano calendário de 2014 estão dispensadas de apresentação da DSPJ – Inativa 2015, devendo apenas assinalar na própria Defis 2015 (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), a opção de inatividade.
Notas:
É permitida a reprodução parcial ou total de conteúdos deste site, desde que citada a fonte, de acordo com as normas da ABNT.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast.
A violação dos direitos autorais é crime previsto no art. 184 do Código Penal e nos arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorais.
Os serviços e produtos deste site são exclusivos para assinantes.