07/07/2021 às 19h07

VIVA BRASÍLIA CONTABILIDADE – EMENDAR FÉRIAS E LICENÇA-MATERNIDADE

Por Equipe Editorial

Nome: VIVA BRASILIA CONTABILIDADE
Email: anderson@vbsbcontabilidade.com
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Origem: Multilex

 


Senha Assinante: 34758941300
Boa Tarde

Gostaria de saber se a empresa pode estar emendando as férias com a licença maternidade?

Atenciosamente



           A Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego define que:

         7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

          Quanto às férias, não vemos óbice legal em emendá-las com a licença-maternidade, desde que o aviso de férias seja dado na forma da legislação.

          A CLT exige aviso prévio de 30 dias, conforme seu art. 135. Já nos termos da Medida Provisória nº 1.046/2021 (regra da pandemia da Covid-19), art. 5º, o empregador informará ao empregado, até 25/08/2021, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.


        Pra atender a todo o regramento de uma forma muito literal, seria necessário que a empregada em licença-maternidade retornasse ao trabalho e fizesse o Exame de retorno ao trabalho, oportunidade em que poderia receber o aviso de férias para gozá-las em seguida.

       Todavia, não vemos maiores dificuldades em deixar para fazer o referido Exame quando a empregada for efetivamente voltar ao trabalho, pois esse é o objetivo do exame periódico.

        Em todo caso, se deve provar que o aviso de férias foi dado de forma regular.


MULTI-LEX – Departamento das informações Trabalhistas, Previdenciárias e Empresariais