03/09/2019 às 23h09

ICMS/GO: operações com incentivo fiscal na venda de veículos usados

Por Equipe Editorial

Nome: ORGANIZAÇÃO CONTABIL RGE LTDA ORGANIZAÇÃO CONTABIL RGE
Email: plaec@bol.com.br
Nome Empresarial:
Responsável: RAIMUNDO GERALDO MACHADO DA SILVA
CNPJ/CPF: 26.982.686/0001-57
Telefones: 33543922
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: ESUOH$956
BOM DIA!!
SOBRE UMA COMPRA DE UM VEICULO SEMINOVO REALIZADO POR UMA EMPRESA DO DF JUNTO AO UMA REVENDEDORA DE VEÍCULOS DO GO, QUANTO AO VALOR COBRADO DE ICMS NA NOTA ESTA DESCRITO QUE O VALOR TOTAL DE 180.000, MAS QUANTO A BASE DE CALCULO DO ICMS 9.000 O QUE REMETE AO VALOR DE 630 DE ICMS UTILIZANDO A ALIQUOTA DE 7%, GOSTARIA DE SABER SE ESTE CALCULO ESTA CORRETO E QUAL O SEU EMBASAMENTO LEGAL.

 


 


ICMS

Dentre as operações em que ocorre o fato gerador do ICMS e a obrigatoriedade da emissão da Nota Eletrônica, está a saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo contribuinte e a entrada, no território goiano, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, adquiridos por contribuinte, destinados a uso, consumo final ou integração ao ativo imobilizado do estabelecimento, ainda que o imposto não tenha sido cobrado na origem (art. 13, Lei nº 11.651 de 1991).

Cadastro de Contribuintes

Os contribuintes do ICMS sujeitam-se à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e à prestação de informações exigidas pela Administração Tributária. Sujeitam-se, também, à inscrição no CCE os armazéns gerais, os armazéns frigoríficos, as bases armazenadoras de combustíveis (art. 152, Lei nº 11.651 de 1991).

A inscrição no cadastro deve ser feita, antes do início das atividades, perante a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ/GO), de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Tributário do Estado de Goiás – CTE (Artigos 152 a 156, Lei nº 11.651).

Responsabilidade Tributária

Como regra, o próprio contribuinte que realiza a operação é o responsável pela apuração e recolhimento da obrigação tributária (pagar o ICMS). Assim, respondem pelo débito tributário todos os estabelecimentos da mesma pessoa natural ou jurídica contribuinte do imposto, observando as regras de solidariedade por parte das pessoas envolvidas na operação (art. 30, Lei nº 11651).

Benefício Fiscal

O beneficio fiscal de redução de base de Cálculo do ICMS é previsto no artigo 83 do RCTE/GO, concedido ou revogado por meio de convênios celebrados e retificados pelas Unidades Federadas e pelo Estado de Goiás, representado pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal e também é aplicado:

  • À redução de base de cálculo;
  • Devolução total ou parcial, condicionada ou não, direta ou indireta, do imposto a contribuinte, responsável ou terceiro;
  • À concessão de crédito presumido;
  • Às prorrogações e às extensões das isenções vigentes.

Vale Lembrar que, não se verificando as condições ou requisitos que legitimaram o benefício fiscal, o imposto será considerado devido desde o momento em que ocorreu a operação ou prestação, devendo ser exigido do contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais cabíveis.

Dentre os principais produtos beneficiados com a Isenção do ICMS citamos:

REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

DECRETO Nº 4.852, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.

A N E X O IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

Capitulo III

Da Redução da Base de Cálculo

Seção I

Da Redução de Base de Cálculo Concedida por Prazo Indeterminado

Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:

I – para os seguintes percentuais, relativamente às mercadorias adiante enumeradas, aplicando-se o benefício apenas em relação à mercadoria adquirida na condição de usada e quando a operação de que decorra a sua entrada no estabelecimento não tenha sido onerada pelo ICMS ou quando, sobre a referida operação, o ICMS tenha sido calculado também sobre base de cálculo reduzida sob o mesmo fundamento, observado o disposto no parágrafo único deste artigo (Convênio ICM 15/81):

a) 5% (cinco por cento), na saída de máquina e implemento agrícolas ou veículo que tenha mais de 6 (seis) meses de uso ou mais de 10.000 (dez mil) quilômetros rodados (Convênio ICMS 33/93);

 


O beneficio fiscal de redução de base de Cálculo do ICMS é previsto no artigo 83 do RCTE/GO, concedido ou revogado por meio de convênios celebrados e retificados pelas Unidades Federadas e pelo Estado de Goiás.

[ALSC; REVISADO 2019/09/04]


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380