31/08/2017 às 23h08

Optante do Simples Nacional é obrigado envia o DAS zerado?

Por Equipe Editorial

Nome: VÉRTICE CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA. – ME VÉRTICE CONTADORES
Email: vertice@verticecontadores.com.br
Nome Empresarial: VÉRTICE CONTADORES
Responsável: Sylton de Moraes Sanches
CNPJ/CPF: 37.117.397/0001-06
Telefones: 3327-3727
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: @VeSy#$
Prezado Sr.,
Onde encontro a legislação que trata das obrigações de um CNPJ suspenso por INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES no caso das empresas do Simples Nacional??
Pergunto porque tínhamos uma empresa do simples nacional que ficou suspensa por alguns meses, quando foi reativada, no primeiro mes que foi apurar o simples teve que declarar todos os meses anteriores sem movimento, aí gerou multa por casa mês que não foi enviada a Declaração do Simples mensalmente.
Meu contato: 3327-3727
email: administrativo@verticecontadores.com.br
Aguardo

 


·         Simples Nacional 


·         Obrigações Acessórias


·         Multa Pelo Descumprimento da Entrega da DASN 


·         Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS 


·         PGDAS 


·         Síntese Conclusiva

 

 




Simples Nacional


O Simples Nacional é a unificação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ); da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/ PASEP); da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS); do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, e a LEI Complementar nº 84, de 18 de Janeiro de 1996, devida pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.



O cálculo é feito segundo a aplicação de determinadas alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada da pessoa jurídica dos últimos doze meses. As tabelas contendo as alíquotas aplicáveis estão arroladas na Lei Complementar n º 123 de 2006 e na Resolução CGSN nº 94 de 2011.



Obrigações Acessórias 


Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal: 


– exigência da DASN não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Entes Federativos.



– os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012. 


– as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições. 


– a partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declarado anualmente, por meio de módulo específico no PGDAS-D. 


– a DASN 2012, relativa ao ano calendário 2011, deverá ser entregue normalmente. 


A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. 



Multa Pelo Descumprimento da Entrega da DASN 


A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas: 


– de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento); 


– de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.



Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega. 


A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). 


O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado; 


A multa mínima aplicada até 31/12/2008 foi de R$ 500,00 (quinhentos reais). 


Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS 


No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. 


Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).



PGDAS 


A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência: 


– 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência; 


– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.



As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): 


– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; 


– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. 


 


Pelo exposto, concluímos que a apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.



( ALSC. Revisado em 31/08/17)


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380