01/07/2019 às 22h07

Nota eletrônica com error após 24 horas com ficar a correção?

Por Equipe Editorial

Nome: Destak Contábil
Email: destakcontabilidade@gmail.com
Nome Empresarial: DESTAK CONTABILIDADE
Responsável: Anisia da Silva
CNPJ/CPF: 12.445.124/00001-60
Telefones:
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: ASCA#2021
Bom dia!!

Prezados, temos uma duvida. Um cliente comprou um equipamento no valor de R$50.000,00 parcelado em 6X , o fornecedor ao invés de emitir a nota fiscal no valor total da mercadoria emitiu a nota de acordo com pagamento ou seja a primeira nota fiscal no valor de R$8.333,33.

O nosso cliente é uma instituição sem fins lucrativos, por isso não poderá emitir uma nota fiscal de devolução,então poderemos solicitar que o fornecedor emita uma nota fiscal de entrada para ele mesmo para que anule o efeito da nota fiscal, jã que não ha mais tempo para cancelamento?

Ou teremos que adotar outro procedimento?

Qual a base legal?

Att,

Ludimila


 

  • Nota Fiscal
  • Prazo de Cancelamento
  • Pedido de Cancelamento
  • Síntese Conclusiva

 

 


É o documento de emissão obrigatória que comprova a venda de mercadoria ou a prestação de serviços, por meio do qual o Fisco apura seus créditos tributários (impostos), o consumidor tem a garantia de que compra está corretamente formalizada e que os seus direitos estão assegurados, e a empresa (emitente) faz prova, quando necessário, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais (Portaria nº403 de 2009).

A pessoa jurídica (quando contribuinte do ICMS ou do ISS) é obrigada a emitir o documento fiscal e a entregá-lo ao destinatário, juntamente com a mercadoria, bem ou serviço objeto da operação ou prestação, ainda que não seja por este solicitado (Lei n º 1.254, art.49).

A  emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, ao identificar as mercadorias ou serviços, o qual o emitente  deve ter o cuidado de informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM).

Vale mencionarmos que as  notas Fiscais serão emitidas na  entrada de mercadoria:

  • Nova ou usada remetida, a qualquer título, por produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial, ou por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
  • Remetida, em retorno, por profissional autônomo ou avulso, ao qual tiver sido enviada para fins de industrialização;
  • Em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetida exclusivamente para fins de exposição ao público;
  • Em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos;
  • Devolvida, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
  • Estrangeira, sob qualquer modalidade de importação, quando o adquirente for contribuinte do imposto; (NR).
  • Arrematada ou adquirida em Leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público (Decreto n º 18.955 de 1997, art.84).

Prazo de Cancelamento

O cancelamento de Nota Eletrônica requer alguns cuidados por parte do contribuinte, já que só poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas. Esse prazo é contado do momento em que foi prestado o serviço e concedida á respectiva autorização de uso da NF-e (art. 15, Portaria nº403 de 2009).

Pedido de Cancelamento

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

Após a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por intermédio de Carta de Correção Digital (CC-e), transmitida à Administração Tributária, que será disponibilizada no site a partir de 1°.07.12 (cláusula segunda do Ajuste Sinief 10/11).

Nesse aspecto, a transmissão da CC-e será efetivada mediante protocolo de segurança ou criptografia. Mencionado protocolo disponibilizado ao emitente, via internet, conterá “chave de acesso”, número da NF-e, data e hora do recebimento da solicitação pela Administração Tributária, e o número do protocolo.

Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.


Diante das explanações concluímos:

Caso o erro na emissão da NF-e não venha comportar a Carte de Correção, a mesma só poderá ser cancelada. Ultrapassado o prazo de cancelamento, somente o pedido via processo administrativo fiscal poderá sanar a inconsistência do documento fiscal.


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380