21/09/2018 às 22h09

eSocial: como fazer o lançamento dos dados do sócio e empresário sem a CTPS

Por Equipe Editorial

Nome: MM POLLA CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI DM CONTADORES E ASSOCIADOS
Email: mmpolla@dmcontadores.com.br
Nome Empresarial: MM POLLA CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI
Responsável: Marcelo Miguel Polla
CNPJ/CPF: 16.509.532/0001-99
Telefones: (61) 3441-0000
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: MEC=OTREOSE
Boa tarde,

 

Na transmissão de informações dos empregadores/contribuintes para o e-Social, o sistema exige como obrigatório os dados da Carteira de Trabalho – CTPS (número, serie e UF).
A maioria dos sócios/empresários/empregadores não possuem CTPS e nunca tiraram esse documento.
Sabe-se que o sócio que faz a retirada de pró-labore é contribuinte obrigatório para a previdência social. Há algum problema futuro para a empresa/sócio ter esse número informado com "zeros" na base do e-Social?

Como proceder neste caso, o contribuinte no caso o sócio, deverá tirar esse documento?

Se obrigatório, qual embasamento legal?

Att,


eSocial e o cadastro de emprsários e administradores

WEB Geral

Formulários

Tela do eSocial

 


Obrigatório desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de dados da relação “Capital e Trabalho” e integra a rotina burocrática a que o empregador está obrigado diante do Direito do Trabalho e Previdenciário. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal, que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

No contrato de trabalhador sem vínculo empregatício não há a exigência dos dados da CTPS. VEJA AS TELAS E O PASSO A PASSO a ser seguido, conforme previsto no Manual WEB GERAL– Versão de 16/07/2018. Confira:

1º  TELA

2ª TELA

 

3ª TELA – DADOS CADASTRAIS

4ª TELA – DADOS CONTRATUAIS

 

 

 


 

As empresas em geral (2° grupo de contribuintes), com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, devem observar o seguinte calendário geral, com escalonamento das informações a serem enviadas no âmbito do eSocial:

a)  informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 (informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador) do leiaute do e-Social  – envio iniciado às 8 horas de 16 de julho de 2018;

b)  informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 (informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos empresariais – eventos não periódicos) do leiaute do e-Social –  envio a partir das 8 horas de 1º de setembro de 2018; e

c)  informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 (torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento) – envio a partir das oito horas de 1º de novembro de 2018.

Assim, a ME, a EPP e o MEI podem, por opção, “deixar acumular as obrigações de envio das tabelas constantes dos itens “a” e “c” acima, para transmiti-las junto aos eventos da folha de pagamento – item "c", tudo somente a partir de novembro de 2018.

        A idéia central do eSocial é permitir que todas as empresas e os empregadores pessoa física possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e o tempo gastos hoje.

 


 

Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380