22/10/2018 às 23h10

Pro labore é um direito ou uma remuneração? Formalidades

Por Equipe Editorial

Nome: MM POLLA CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI DM CONTADORES E ASSOCIADOS
Email: mmpolla@dmcontadores.com.br
Nome Empresarial: MM POLLA CONTADORES ASSOCIADOS EIRELI
Responsável: Marcelo Miguel Polla
CNPJ/CPF: 16.509.532/0001-99
Telefones: (61) 3441-0000
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: ONDA$ZILEF
Boa tarde,

 

Uma determinada empresa possui interesse em nomear uma pessoa que não está no quadro societário da empresa, para que esse faça a retirada de pró-labore.

É possível essa prática? 

Se sim, precisa haver uma assembléia nomeando essa pessoa?
qual formalidade a empresa precisa fazer?

Há algum embasamento legal sobre o assunto?

No aguardo!


O que é Pró-labore?

Custo Orçado Fiscal ou Previdenciário

Como determinar a retirada de pró-labore dos administradores não sócios?

O pró-labore é obrigatório?

Quitação

Síntese 

O que é Pró-labore?

O termo pró-labore significa, em latim, "pelo trabalho" e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios. 

Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.

Custo Orçado Fiscal ou Previdenciário

O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A sociedade empresária que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.

Os sócios são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social e o cálculo do seu INSS será com base no seu pró-labore. Para que haja a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore, o sócio deve estar atribuído às suas responsabilidades para com a sociedade empresária, caso contrário, a remuneração será indevida, uma vez que fica vedado ao sócio administrador a retirada apenas de lucro e não pró-labore.

Como o pró-labore não é um salário, o contador da empresa emite uma declaração de pró-labore para que sirva como comprovante de renda ao administrador.

Como determinar a retirada de pró-labore dos administradores não sócios?

A designação de administrador não sócio dar-se-á no contrato ou em ato separado e dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

O administrador não sócio designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração. Se o termo de posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

Quando nomeado e devidamente qualificado no contrato, o administrador não sócio considerar-se-á investido no cargo mediante aposição de sua assinatura no próprio instrumento.

Não existe uma definição sobre um valor mínimo de retirada de pró-labore, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.

É considerável que se estipule um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.

O pró-labore é obrigatório?

A retirada do pró-labore é obrigatória, mas não tem um valor definido – existindo apenas o piso de um salário mínimo nacional. O sócio administrador deve retirá-lo independentemente da distribuição dos lucros, que é um valor de retirada relativo ao capital social, enquanto o pró-labore é a remuneração pelo trabalho mensal. Manter o controle destas retiradas em dia é muito importante não só para a saúde da empresa, mas também o seu anonimato aos olhos do governo.

O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A sociedade empresária que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.

Quitação

A quitação poderá ser dada por instrumento particular conforme cita o art. 320 do Código Civil:

Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.


A prática em questão é constituída como ato válido. A designação de administrador não sócio dar-se-á no contrato ou em ato separado e dependerá da aprovação da unanimidade dos sócios. De acordo com art. 12 da Lei 8.212 de 1991 temos:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

(…)

III – como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural;


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380