24/04/2017 às 22h04

IPRJ: Nova receita devido a sentença judicial favorável

Por Equipe Editorial

Nome: ÁPICE CONTÁBIL – AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA – ME ÁPICE CONTÁBIL
Email: contabilidade@apicegestao.com.br
Nome Empresarial: ÁPICE CONTÁBIL
Responsável: Flávio Roberto
CNPJ/CPF: 07.371.937/0001-12
Telefones: 3346-0667
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: OTAJ#SMCI
Boa Tarde,

 

Temos uma sentença de compra e venda de um imóvel, onde houve em um certo período recebimentos de parcelas conforme o contrato entre as partes, a qual foram tributados à alíquota 5,93% nas respectivas datas de recebimento.

Com esse processo judicial o imóvel voltou para construtora, e o juiz condenou ao requerido a pagar uma quantia de 10% do preço já pago a título de ALUGUEL pelo período em que ocupou o imóvel. A tributação referente ao aluguel já muda, ou seja, alíquota de 11,33%.

Minha dúvida é, temos que refazer a escrituração fiscal, pois, houve devolução do imóvel para Construtora, posso utilizar o CREDITO dos impostos pagos anteriormente (alíquotas de 5,93%)?

Há alguma legislação que ampare esse tipo se situação?


O objeto social da empresa é atividade de incorporação imobiliária, construção e locação de imóveis próprios, sendo seu regime de tributação lucro presumido.

Irene
3044-9670/3346-0667
fiscal4@apicegestao.com.br


 

  • Lucro Presumido
  • Compensação
  • Demonstrações Contábeis
  • Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis
  • Contabilização
  • Síntese

Incorporação

Incorporação é a operação pela qual uma empresa Incorporada transfere totalmente suas cotas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades.

Para isso deverá ser criadas duas contas transitória uma no ativo e outra na passivas ambas chamadas Cisão. Após a criação das duas contas será realizado os lançamentos na contabilidade.

IRPJ – Lucro Presumido

Observado o disposto no art. 14 da Lei nº 9.718 de 1998, as pessoas jurídicas com atividades de compra e venda, incorporação e loteamento de imóveis podem optar pela tributação com base no lucro presumido.

Todavia, a Instrução Normativa SRF nº 25 de 1999 definiu que tais pessoas jurídicas não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.

Às receitas auferidas nas atividades de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda serão aplicados os percentuais de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) – IN SRF nº 93 de 1997, art. 3º, § 7º.

Por sua vez, as alíquotas a serem aplicadas serão: IRPJ (15% e adicional 10%), CSLL (9%), PIS/Pasep e COFINS (0,65% e 3% respectivamente).

Compensação

O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.

A compensação será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VII da Instrução Normativa nº 1.300 de 2012, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório (Artigo 41 da Instrução Normativa SRF nº 1.300 de 2012).

A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sobre a condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.

Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração o crédito que:

  • Seja de terceiros;
  • Se refira a “crédito-prêmio”;
  • Se refira a título público;
  • Seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado;
  • Não se refira a tributos administrados pela RFB.

Veja os entendimentos da RFB, sobre o assunto:

Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 183, de 11 de outubro de 2001

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ementa: A pessoa jurídica que obtenha o reconhecimento, em seu favor, de créditos contra a União, mediante sentença judicial transitada em julgado, deve escriturá-los conforme o regime de competência. Esses créditos constituem hipótese de incidência dos tributos federais sobre a receita ou o lucro no momento do trânsito em julgado da sentença judicial, devendo ser considerados ganhos, para efeito de tributação, no período de apuração correspondente de cada um dos tributos de que sejam fato gerador.

Solução de Consulta Cosit nº 127, de 01 de junho de 2015

Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ementa: IRPJ-Lucro Presumido. Decisão Judicial. Juros Moratórios. Incidência.

Os juros de mora, decorrentes de pagamento em atraso, auferidos em cumprimento de decisão judicial, possuem o caráter de lucros cessantes, importando em acréscimo patrimonial, razão pela qual sofrem a incidência do imposto de renda e devem compor, nos termos do inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996, a base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido.

Solução de Consulta Cosit nº 29, de 30 de março de 2016

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário – Ementa: Compensação. Créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado após a Lei nº 10.637/2002. Restrições. Como regra geral, desde que observadas as restrições previstas na legislação vigente, os débitos próprios relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB podem ser compensados com os créditos relativos a tributos administrados pela RFB reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, mesmo que essa decisão tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie.
Entre as referidas restrições da legislação em vigor cita-se, exemplificativa, mas não exaustivamente, a impossibilidade de compensar débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas 'a', 'b', e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 com créditos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

Demonstrações Contábeis

Com a revogação dos princípios fundamentais da contabilidade, que partir do exercício de 2017, devemos, observar as novas regras, impostas pelo pronunciamento contábil, que  sobre a Nova Estrutural Conceitual da Contabilidade(CPC 00).

De acordo com o Pronunciamento, as demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, que podem possuir finalidades distintas e necessidades diversas.

As demonstrações contábeis são elaboradas, normalmente, de acordo com o modelo do custo histórico recuperável e no conceito de manutenção financeira do capital (esses assuntos serão tratados em outros artigos).

O Pronunciamento permite adoção de outros modelos e conceitos. Contudo, ressalta que, atualmente, não há consenso para essa adoção de outros modelos.

O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários geral, ou seja, atender as necessidades comuns da maioria dos usuários. Não é objetivo das demonstrações contábeis atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.

Um ponto importante, por exemplo, diz respeito aos governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias (considerados usuários externos), que podem solicitar informações específicas para atender seus próprios interesses, mas não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com este Pronunciamento (Estrutura Conceitual). Por exemplo, a Receita Federal pode solicitar uma declaração específica para atender a legislação fiscal, mas essa declaração não pode afetar o balanço patrimonial da empresa.

Essência sobre a forma

O primeiro ponto que destaco diz respeito à característica da essência sobre a forma.

Se você não lembra o que é, a essência da transação deve prevalecer sobre os seus aspectos formais. Portanto, se uma empresa (arrendadora) arrenda um veículo para outra empresa (arrendatária), que irá utilizá-lo com todos os benefícios e riscos inerentes (desgaste, risco de batida, roubo), esse bem deve ser classificado no ativo não circulante imobilizado da arrendatária, efetivamente com um bem da arrendatária.

Voltando ao Pronunciamento Conceitual Básico, na sua primeira versão, a essência sobre a forma correspondia a um componente separado da representação fidedigna. Contudo, na revisão do Pronunciamento, isso foi considerado uma redundância, tendo em vista que a representação fidedigna já define que os fatos contábeis devem ser registrados de acordo com o que realmente ocorreu, ou seja, o registro da forma legal em detrimento da essência da transação não corresponde a uma representação fidedigna.

Portanto, atenção, pois a característica essência sobre a forma foi retirada do Pronunciamento Conceitual Básico.

Prudência (Conservadorismo)

Outra característica que foi retirada na revisão do Pronunciamento Conceitual Básico foi a prudência (conservadorismo) e isso ocorreu em virtude, novamente, da representação fidedigna, tendo em vista que uma representação fidedigna deve ser neutra e a prudência é inconsistente com a neutralidade da informação, tendo em vista, por exemplo, que subavaliações de ativos ou superavaliações de passivos (regras da prudência – menor valor para os ativos seja maior valor para os passivos, resultando em um menor patrimônio líquido) podem ser estimadas de forma exagerada ou, como o próprio Pronunciamento se refere, “com registros de desempenhos posteriores inflados”, o que não condiz com a neutralidade da informação contábil.

Tempestividade

Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância. A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.

Mensuração dos Elementos das Demonstrações Contábeis

Mensuração é o processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados no balanço patrimonial e na demonstração do resultado. Esse processo envolve a seleção de uma base específica de mensuração.

  • Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição, podendo ou não ser atualizados pela variação na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações, podendo também, em certas circunstâncias, ser atualizados monetariamente.
  • Custo corrente (reposição). Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balanço (por exemplo: avaliação do estoque pelo valor de reposição se este for menor do que o custo de aquisição).
  • Valor realizável (valor de realização ou de liquidação). Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos seus valores de liquidação, isto é, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da entidade.
  • Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da entidade.

 

 

 


 

Diante das explanações acima, concluímos que o cliente deva refazer a escrituração fiscal, pois, houve a devolução do imóvel para Construtora, e o cliente poderá compensar o CREDITO dos impostos pagos anteriormente, com a utilização da PERDCOMP.

[alsc; revisado 24/04/17]


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380