05/02/2015 às 16h02

Faz importação? Veja exemplos na contabilização

Por Equipe Editorial

Nome: ÁPICE CONTÁBIL – AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA
Email: contabilidade@apicegestao.com.br
Nome Empresarial: ÁPICE CONTÁBIL
Responsável: Flávio Roberto
CNPJ/CPF: 07.371.937/0001-12
Telefones: 3346-0667
Origem: Multilex


Senha Assinante: KE TE NA 87
COMO CONTABILIZAR IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS?


Introdução

Da Entidade

Continuidade

Competência

Síntese


Princípio Basilar da Contabilidade

O princípio basilar da contabilidade e a correta escrituração dos registros dos atos e fatos contábeis, vale lembrarmos que este principia, alcança também a grande companhia, dessa forma, estas empresas manterão seus registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial (artigo 177 da lei n º 6.404/76) e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

O artigo 1.183 da lei n º 10.406/02(código civil) regulamentou que a correta escrituração contábil será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.

No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa (artigo 1.184 da lei n º 10.406/02).

O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido (Item 3 aos 6 da Resolução CFC n º 1.330/11).

A escrituração contábil deve ser executada:

– em idioma e em moeda corrente nacionais;

– em forma contábil;

– em ordem cronológica de dia, mês e ano;

– com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas;

– com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

Deve conter, no mínimo:

– data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

– conta devedora;

– conta credora;

– histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

– valor do registro contábil;

– informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Atualmente existem inúmeras normas técnicas de contabilidade a serem obrigatoriamente observadas, no processo de elaboração da Escrituração Contábil; contudo, vale ressaltar que os Princípios de Contabilidade preexistem às normas, além de constituírem a espinha dorsal de um sistema contábil organizado e representarem a essência da ciência contábil.

Diante da importância ímpar dos Princípios de Contabilidade, abaixo citaremos os principais:

– Entidade, continuidade, oportunidade, registro pelo valor original, competência e da prudência.

Não podemos esquecer-nos das Normas Brasileiras de Contabilidade, que constituem as balizas que regram o ordenamento da escrituração contábil hoje vigente, por sua vez, essas escrituração contábil ganha um brilho maior, quando as informações se revestem de características qualitativas, vindo a somar-se aos próprios Princípios de Contabilidade, abaixo listaremos a seguir:

– Compreensibilidade, relevância, materialidade, confiabilidade, primazia da essência sobre a forma, prudência, integralidade e a tempestividade.

Da Entidade

O Artigo 4º da Resolução CFC nº 750/93 estabeleceu que o princípio da entidade reconhecesse o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Continuidade

O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância (artigo 5º da Resolução CFC n º 750/93).

Competência

Conforme o artigo 9º da Resolução CFC n º 750/93 ficou estabelecido que o principio da Competência determinasse que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Exemplificação – Sugestão

Pelo registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro:

D – Importação em Andamento

C – Caixa /BCM

Pelo registro do preço de aquisição dos bens, constante da Fatura de Importação:

D – Importação em Andamento

C – Fornecedores Estrangeiros

Pelo reconhecimento da variação cambial antes da chegada das mercadorias ou matérias-primas:

D – Importação em Andamento

C – Fornecedores Estrangeiros

Pelo registro dos gastos com impostos não recuperáveis, taxas e serviços aduaneiros incidentes sobre a operação:

D – Importação em Andamento

C – Caixa /BCM

Pelo registro dos valores relativos ao impostos recuperáveis conforme a legislação de regência:

D – IPI a Recuperar

D – ICMS a Recuperar

D – PIS a Recuperar

D – COFINS a Recuperar

C – Caixa /BCM

Pela transferência do saldo da conta “Importação em Andamento” para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias/matérias-primas no estabelecimento:

D – Estoque

C – Importação em Andamento

Pelo reconhecimento da variação cambial sobre a dívida após a chegada das mercadorias:

D – Variação Monetária Passiva

C – Fornecedores Estrangeiros

Pela liquidação do contrato de câmbio:

D – Fornecedores Estrangeiros

C – Caixa /BCM

Pela apropriação do IOF incidente sobre a liquidação do contrato de câmbio admitindo-se que a empresa tenha optado pela apropriação como despesa tributária:

D – Despesas Tributárias

C – Caixa /BCM


O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

(ALSC: Revisado em 05/2/15)


Antônio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

Eduardo Mendonça

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.410