22/05/2014 às 18h05

Entrega em atraso DEFIS é devido a multa

Por Equipe Editorial

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Senha Assinante: MAIR249
POR QUE QUANDO EU ENTREGO A ANTIGA DASN E A ATUAL DEFIS EM ATRASO NÃO APARECE AS MULTAS PRA MIM ??

EU ENTREGUEI AS DOS EXERCICIOS (2010,2011,2013,2014)

E SÓ SAIU MULTA DA EXERCICIO 2011 GOSTARIA DE SABER POR QUE ????


Obrigações Acessórias

Multa Pelo Descumprimento da Entrega da DASN

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS

Multa Pelo Descumprimento da Entrega do PGDAS

Síntese Conclusiva


Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal:

– exigência da DASN não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Entes Federativos.

– os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.

– as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

– a partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declarado anualmente, por meio de módulo específico no PGDAS-D.

– a DASN 2012, relativa ao ano calendário 2011, deverá ser entregue normalmente.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

– até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

– até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;

DEFIS com informação de situação especial:

– para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 – 30/06/2012;

– para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 – último dia do mês subsequente ao do evento.

Multa Pelo Descumprimento da Entrega da DASN

A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado, sujeitar-se-á às seguintes multas:

– de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento);

– de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

O programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado;

A multa mínima aplicada até 31/12/2008 foi de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.

Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

PGDAS

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

– 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Diante de todo exposto concluímos que é devido apenas as multa pela não entrega do DASN referente aos exercícios de 2010 e 2011.

(ALSC: Revisado em 22/5/14)


ANTONIO SAGRILO

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380

EDUARDO MENDONÇA

Consultor Empresarial

OAB/DF 26.460