06/12/2017 às 22h12

Perdão do pagamento do mútuo e a correta fórmula contratual

Por Equipe Editorial

Nome: ESCAL – EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUDITORIA LTDA – EPP ESCAL – EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUDITORIA
Email: ramon@escalcontabil.com.br
Nome Empresarial: ESCAL – EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUDITORIA
Responsável: Ramon Aguiar
CNPJ/CPF: 38.000.733/001-07
Telefones: 3347 4015
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: OVN!OIREPMY
Boa tarde Ferreira,

 

Conforme conversei com você por telefone, temos um Grupo de empresas que os sócios são os mesmos. Umas dessas empresas devia empréstimo para outra e foi baixada e transferimos a dívidas para os sócios, porém, essa dívida não será paga e teremos que reconhecer esse valor como prejuízo/perda para a empresa que emprestou o dinheiro. Preciso de uma base legal para isso, pois, os sócios não vão declarar esse valor da declaração de imposto de renda deles.

No aguardo o mais breve possível.

Obrigada

Janaina Ribeiro
janaina.contabil@escalcontabil.com.br


 

·         Escrita Contábil Digital (ECD) – Retificação ou Recomposição    

·         Retificação Após a Autenticação

·         Retificação do Lançamento Contábil

·         Síntese 

 

 


Escrita Contábil Digital (ECD) – Retificação Ou Recomposição Do Arquivo      

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários, conforme estabelece o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 787/07.



Ficou definido que a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) instituído pelo Decreto nº 6.022/07, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Retificação Após a Autenticação



A autenticação do livro pela Junta Comercial, a retificação de lançamento feito com erro deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

Retificação do Lançamento Contábil

O item 31 da Resolução CFC nº 1330/11 estabeleceu que a Retificação de lançamento fosse o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

·         Estorno;



·         Transferência; e



·         Complementação.



Em qualquer das formas citadas acima, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.



Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.



Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.



Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.

 


Diante das explanações acima concluímos:

– que a Retificação de lançamento caso o registro realizado com erro na escrituração contábil;

– A situação contábil DEVE REFLETIR a evolução financeira e patrimonial da entidade, sendo que no caso de PERDÃO DO VALOR DO MÚTUO, deverá ser primeiro efetuar o termo de remissão da dívida nos termos do art. 385 do Código Civil da pessoa jurídica para outra, ou o TERMO DE ASSUNÇÃO DA DÍVIDA pelos sócios, para somente após, efetuar corretamente os lançamentos na contabilidade.

[ALSC: 07/12/17]

 


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380