02/11/2017 às 22h11

e-Social e a “revolução” no Departamento de Pessoal das empresas

Por Equipe Editorial

Nome: Biscoito Diminas
Email: biscoitodiminas@bol.com.br
Nome Empresarial: BISCOITOS CASEIRO DIMINAS LTDA – EPP
Responsável: Adauto Lourenço Cavalher Junior
CNPJ/CPF: 26.975.185/0001-43
Telefones:
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: 2018MUPLI
Bom dia,
Gostaria de saber se vocês vão dar curso do E-SCOIAL? ou poderia me indicar um?

 

obrigada

Maria
Biscoito Diminas


1 – Esclarecimentos Preliminares

2 – Treinamento a partir Julho

3 – Exigência a partir de 2018

4 – Optantes Pelo Simples Nacional – Sistema Eletrônico online


1 – Esclarecimentos Preliminares

O e-Social, nasceu da ideia de se unificar a prestação das informações referente à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Tendo por finalidade a padronização de sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição. (Decreto nº 8.373/2017).

A chamada “nova Era do Departamento de Pessoal” está atualmente em fase de testes, do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas [e-Social] que vem para unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos de emprego, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, e a tributação. Com menos de quatro meses para início da cobrança do “novo Sped”, muita empresas ainda nem começaram a adequação das rotinas no seu Departamento.

 

2 – Treinamento a partir Julho

O novo prazo para adequação dos “arquivos digitais da folha de pagamento” não é apenas para as empresas fazer “caixa” para compra de softwares ou adequação de sua equipe do Departamento De Pessoal, mais sim, de colocar em treinamento de seu Departamento de Pessoal.

A Receita Federal já disponibilizou aos empregadores e contribuintes ambientes de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema do e-Social, isto é, a Administração Pública já está fixando data e hora para as empresas iniciarem seu treinamento efetivo junto às várias tabelas que compõe o imenso arquivo digital do e-Social (art. 3º, Resolução nº 2, de 2016).

A prestação das informações por meio do e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor, a apresentação das mesmas informações por outros meios, como exemplo: GACED, SEFIP, RAIS.

Para o lado governamental, haverá incremento da arrecadação, já que o sistema do e-Social, por ser online, facilitará o cruzamento de dados e a verificação de falhas e fraudes, aumentando assim o número de auto de infrações e correções dos valores recolhidos a menor do INSS, FGTS e IRRF, devido à informação “aberta dos valores constantes da Folha de Pagamento digital”.·.

 

3 – Exigência a partir de 2018

O início da obrigatoriedade de utilização do e-Social dar-se-á, segundo o Art. 2º, Resolução nº 2, de 2016:

●   em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e.

●   em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional.

No primeiro momento fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST).

 

4 – Optantes Pelo Simples Nacional – Sistema Eletrônico online

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução n° 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial. Já o microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. (Art. 1º da RCGE nº 3/2017).

 


Diante do todo exposto, é fácil perceber que desde 2014, o governo federal, vem tentanto implantar o Speed Social, na qual visa unificar a forma das prestações das informações referente À escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ocorre que até a presente data, nem mesmo o e-Social dos domésticos, que representa uma pequena parcela dos trabalhadores ativos, funciona em sua plenitude. Assim, há ainda dúvidas quanto obrigação de fato ocorrer do ano que vem como abaixo descrito. Veja:

1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e.

1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional.

Quanto a ministração de curso sobre o e-Social, até a presente data a Multilex, não tem nenhuma agenda neste sentido. Caso ocorra, será divulgado em nosso site.

ALSC: Revisado em 2/11/17.

 


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Antônio Gonçalves

Consultor Empresarial

OAB/DF 56.458

 

Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380