Nome: ARAUJO CONTABILIDADE ARAUJO CONTABILIDADE
Email: depcontabil@araujocontabilidades.com.br
Nome Empresarial: ARAUJO CONTABILIDADE
Responsável: JOSE PEREIRA DE ARAUJO
CNPJ/CPF: 015.663.773-15
Telefones: 61-3352-6861
Origem: Multilex
Senha Assinante: OVN!OIREPMY
Bom dia!
Essa primeira etapa do e-social é para empresas com faturamento superior a 78 milhões, porém, no caso das empresas com filiais como deve proceder, vou verificar o faturamento individual ou terá que ser coletivo (Matriz e filiais)?
Por favor responder no e-mail deppessoal@araujocontabilidades.com.br
1. E – SOCIAL
1.1 CONCEITO
1.2 DA PRIMEIRA ETAPA DE ENVIO – 28 DE FEVEREIRO DE 2018
2. DA ESCRITA CONTABIL DA MATRIZ E FILIAIS
2.1 CONCEITO
2.2 ESCRITA DA MATRIZ OU FILIAL
1. E – SOCIAL
1.1 CONCEITO
O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
1.2 DA PRIMEIRA ETAPA DE ENVIO – 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões em relação ao ano-calendário anterior – ou que fizeram a adesão voluntária ao sistema que é irretratável para o exercício fiscal – devem realizar o cadastramento do empregador no e-Social e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28 de fevereiro.
A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão (veja escala de obrigações e prazo no item abaixo) enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Veja o cronograma da implantação do e-Social para todos os empregadores (Resolução e-Social nº 03, de 2017);
Fase 1: janeiro de 2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: março de 2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias de janeiro de 2018. A empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como utilizar o ambiente de produção para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional, cuja obrigatoriedade de envio e só em 28 de fevereiro.
2. DA ESCRITA CONTABIL DA MATRIZ E FILIAIS
2.1 CONCEITO
Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração contábil e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiem ou componham a validação.
O contabilista tem por obrigação observar os requisitos de validade da escrita contábil e dos documentos que serviram de base para o levantamento do balanço patrimonial e o de resultado do exercício. (artigo 1.179, Código Civil).
2.2 ESCRITA DA MATRIZ OU FILIAL
A Sociedade Empresária e empresário que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma de suas filiais, escritório administrativos, depósito fechado e outros, porém a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil.
A opção por escrituração descentralizada fica a critério de cada sociedade, devendo ser observado o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz.
As despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios gerenciais de compartilhamento de despesas.
A Receita Federal como órgão fiscalizador restringe-se a aspectos de forma, como a idoneidade, veracidade e tempestividade dos registros contábeis, e não quanto à técnica contábil empregada. Se a escrituração é formalmente idônea, não cabe ao fisco oferecer censura ou impugnação à escrita do contribuinte (Solução de Consulta RFB nº 525 de 2004).
Ante o exposto conclui-se que para a primeira etapa do e-Social, estarão compreendidas as empresas/empregadores que tiverem faturamento no ano calendário anterior maior que 78 milhões, considerando como base de cálculo a somatória dos valores da matriz e filial/filiais, pois compreendem um único grupo econômico em que a escrita contábil será a mesma.
Lembrando que filial tem a finalidade de expandir os negócios e ganhar nome no mercado, porém compõe a mesmo grupo para fins de enquadramento no e-Social.
[ALSC: Revisado em 02/02/18]
Antonio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380