02/02/2018 às 22h02

E-Social e a exigência do 1º envio em 2018

Por Equipe Editorial

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Bom dia!

Essa primeira etapa do e-social é para empresas com faturamento superior a 78 milhões, porém, no caso das empresas com filiais como deve proceder, vou verificar o faturamento individual ou terá que ser coletivo (Matriz e filiais)?

Por favor responder no e-mail deppessoal@araujocontabilidades.com.br

1.   E – SOCIAL

     1.1   CONCEITO

     1.2    DA PRIMEIRA ETAPA DE ENVIO – 28 DE FEVEREIRO DE 2018

2.   DA ESCRITA CONTABIL DA MATRIZ E FILIAIS

     2.1    CONCEITO

    2.2   ESCRITA DA MATRIZ OU FILIAL


1.   E – SOCIAL

     1.1   CONCEITO

O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

      1.2    DA PRIMEIRA ETAPA DE ENVIO – 28 DE FEVEREIRO DE 2018

Empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões em relação ao ano-calendário anterior – ou que fizeram a adesão voluntária ao sistema que é irretratável para o exercício fiscal – devem realizar o cadastramento do empregador no e-Social e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28 de fevereiro.

A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão (veja escala de obrigações e prazo no item abaixo) enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Veja o cronograma da implantação do e-Social para todos os empregadores (Resolução e-Social nº 03, de 2017);

Fase 1: janeiro de 2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: março de 2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: maio de 2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4: julho de 2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Fase 5: janeiro de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias de janeiro de 2018. A empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como utilizar o ambiente de produção para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional, cuja obrigatoriedade de envio e só em 28 de fevereiro.

2.   DA ESCRITA CONTABIL DA MATRIZ E FILIAIS

      2.1    CONCEITO

Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração contábil e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiem ou componham a validação.

O contabilista tem por obrigação observar os requisitos de validade da escrita contábil e dos documentos que serviram de base para o levantamento do balanço patrimonial e o de resultado do exercício. (artigo 1.179, Código Civil).

      2.2   ESCRITA DA MATRIZ OU FILIAL

A Sociedade Empresária e empresário que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma de suas filiais, escritório administrativos, depósito fechado e outros, porém a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil.

A opção por escrituração descentralizada fica a critério de cada sociedade, devendo ser observado o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz.

As despesas e as receitas que não possam ser atribuídas às unidades devem ser registradas na matriz e distribuídas para as unidades de acordo com critérios gerenciais de compartilhamento de despesas.

A Receita Federal como órgão fiscalizador restringe-se a aspectos de forma, como a idoneidade, veracidade e tempestividade dos registros contábeis, e não quanto à técnica contábil empregada. Se a escrituração é formalmente idônea, não cabe ao fisco oferecer censura ou impugnação à escrita do contribuinte (Solução de Consulta RFB nº 525 de 2004).     

 Ante o exposto conclui-se que para a primeira etapa do e-Social, estarão compreendidas as empresas/empregadores que tiverem faturamento no ano calendário anterior maior que 78 milhões, considerando como base de cálculo a somatória dos valores da matriz e filial/filiais, pois compreendem um único grupo econômico em que a escrita contábil será a mesma.

Lembrando que filial tem a finalidade de expandir os negócios e ganhar nome no mercado, porém compõe a mesmo grupo para fins de enquadramento no e-Social.

[ALSC: Revisado em 02/02/18]


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380