27/07/2016 às 22h07

DF: Placas obrigatórias no estabelecimento

Por Equipe Editorial

Nome: CARLOS ANTONIO MARTINS CARNEIRO MARCA CONTÁBIL
Email: marcacontabil@yahoo.com.br
Nome Empresarial: MARCA CONTÁBIL
Responsável: CARLOS ANTONIO MARTINS CARNEIRO
CNPJ/CPF: 12075910000112
Telefones: 39632963
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: LU24TE33GA15
Bom dia, Conforme legislação vigente do Distrito Federal, as placas indicativas que deverão que ser cumpridas por todos os estabelecimentos prestadores de serviços.

Preciso de informações sobre as placas obrigatórias para empresas de prestação de serviço e empresa de representação, preciso o nome da placa com seu respectivo embasamento em decretos e portarias, onde os mesmos especificam os detalhes das peças, desde suas dimensões, cor e tamanho da fonte.

 


 

  • ISSQN
  • Definição de Estabelecimento
  • Placas de Afixação
  • Síntese Conclusiva

 

ISSQN

Contribuinte é o prestador de serviços, e aquele que realize o fato gerador pela prestação de serviços relacionados na lista do anexo I do RISSQN (Decreto nº 25.508/05), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante da sua atividade econômica.

Estabelecimento

É caracterizado com estabelecimento prestador o local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que, configura unidade econômica ou profissional, caracterizada pela existência de um dos seguintes elementos: pessoal, material, máquinas, instrumentos e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços; estrutura organizacional ou administrativa e inscrição nos órgãos previdenciários, fazendários, fiscalizadores de exercício profissional, nos cartórios ou na Junta Comercial.

Placas de Afixação

Determinada pela legislação estadual, a afixação de placas indicativas deve ser cumprida por todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços.

Cada lei está ligada a um respectivo decreto ou portaria, que especifica detalhes das peças, desde suas dimensões até sua cor e tamanho da fonte.

O referido conjunto de placas é constituído das seguintes indicações:

  • É obrigação do comerciante emitir e entregar ao consumidor a nota fiscal (Lei Distrital nº 1.254 de 1996).
  • Prostituição Infantil – Prevenção (Lei Distrital nº 3.825 de 2006).
  • Atendimento preferencial (Lei Distrital nº 4.027 de 2007).
  • Nota legal (Lei Distrital n º 4.159 de 2008).
  • Procon (Lei Distrital nº 4.546 de 2011).
  • Razão Social e o CNPJ (Lei Distrital nº 4.556 de 2011).
  • Bares e Restaurante – Destinação de 5% Espaço (Decreto n º 33.212 de 2011).
  • Licença de funcionamento (Lei Distrital nº 5.280 de 2013).
  • Indicação da carga Tributária (Lei Federal nº 12.741 de 2013, Decreto Federal nº 8.264 de 2014 e Portaria Interministerial nº 85 de 2014).
  • Estabelecimento deve informar as condições de pagamento (Artigo 6º III e Artigo 31 da Lei n º 8.078 de 1990).
  • Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas (Decreto Federal n º 5.903 de 2006).

Vale destacar que os estabelecimentos comerciais também devem cumprir as seguintes condições:

  • A obrigatoriedade da apresentação de documento de identidade no ato das operações com cartão de crédito e de débito em conta Preferencial  (Lei Distrital nº 4.132 de 2008).
  • Ficam os fornecedores de bens e serviços obrigados a fixar, no momento da contratação, a data e o turno para o cumprimento das suas obrigações no que diz respeito à entrega de produtos e realização de serviços aos consumidores (Lei Distrital nº 4.640 de 2008).
  • Código Defesa Consumidor no Estabelecimento (Lei nº 12.291 de 2010).
  • Cardápio em Braile (Lei Distrital nº 4.556 de 2011).

Determinada pela legislação estadual, a afixação de placas indicativas deve ser cumprida por todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços.

( ALSC: Revisado em 27/7/16)


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380