Nome: CARLOS ANTONIO MARTINS CARNEIRO MARCA CONTÁBIL
Email: marcacontabil@yahoo.com.br
Nome Empresarial: MARCA CONTÁBIL
Responsável: CARLOS ANTONIO MARTINS CARNEIRO
CNPJ/CPF: 12075910000112
Telefones: 39632963
Origem: Multilex
Senha Assinante: LU24TE33GA15
Bom dia, Conforme legislação vigente do Distrito Federal, as placas indicativas que deverão que ser cumpridas por todos os estabelecimentos prestadores de serviços.
Preciso de informações sobre as placas obrigatórias para empresas de prestação de serviço e empresa de representação, preciso o nome da placa com seu respectivo embasamento em decretos e portarias, onde os mesmos especificam os detalhes das peças, desde suas dimensões, cor e tamanho da fonte.
ISSQN
Contribuinte é o prestador de serviços, e aquele que realize o fato gerador pela prestação de serviços relacionados na lista do anexo I do RISSQN (Decreto nº 25.508/05), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante da sua atividade econômica.
Estabelecimento
É caracterizado com estabelecimento prestador o local público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que, configura unidade econômica ou profissional, caracterizada pela existência de um dos seguintes elementos: pessoal, material, máquinas, instrumentos e/ou equipamentos necessários à execução dos serviços; estrutura organizacional ou administrativa e inscrição nos órgãos previdenciários, fazendários, fiscalizadores de exercício profissional, nos cartórios ou na Junta Comercial.
Placas de Afixação
Determinada pela legislação estadual, a afixação de placas indicativas deve ser cumprida por todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços.
Cada lei está ligada a um respectivo decreto ou portaria, que especifica detalhes das peças, desde suas dimensões até sua cor e tamanho da fonte.
O referido conjunto de placas é constituído das seguintes indicações:
Vale destacar que os estabelecimentos comerciais também devem cumprir as seguintes condições:
Determinada pela legislação estadual, a afixação de placas indicativas deve ser cumprida por todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços.
( ALSC: Revisado em 27/7/16)
Antonio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380