Nome: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME CONTABILIDADE CAPITAL
Email: contato@contabilidadecapital.com
Nome Empresarial: R CALDAS FROTA CONTABILIDADE ME
Responsável: Roseni Caldas
CNPJ/CPF: 10.234.991/0001-20
Telefones: (61) 3045-4663
Origem: Multilex
Senha Assinante: ALSX198
1. Como é feito o cálculo do estoque?
e se a empresa não tiver esse controle?
pode ser manualmente?
enfim tem alguma maneira de se descobrir o estoque da empresa com as notas?
2. Qual o tribuito que utiliza o crédito do estoque?
como é feito o cálculo?
qual o periodo para adquiri esse crédito?
Definição de Estoque
Crédito
Compensação
Apuração dos Impostos
Prazo
Livro de Inventário (Bloco H)
Síntese Conclusiva
Definição de Estoque
O artigo 176 do Decreto n º 18.955 de 1997 regulamenta que estoque é à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria.
Crédito
De acordo com o artigo 50 do Decreto n º 18.955 de 1997 estabeleceu que o imposto fosse não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas anteriores, pelo Distrito Federal ou por outra unidade federada.
Compensação
Para a compensação, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada, real ou simbólica, de bem ou mercadoria no estabelecimento, inclusive se destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente, ou o recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação (DEZ/2020).
Considera-se crédito fiscal a importância resultante do produto da alíquota aplicável sobre a base de cálculo da operação ou prestação de que decorrerem as entradas no estabelecimento, inclusive o diferencial de alíquota e o imposto devido por substituição tributária (artigo 51 do Decreto n º 18.955 de 1997).
Apuração dos Impostos
Á escrituração periódica do total dos valores contábeis e fiscais relativos ao imposto, às operações de entrada e de saída e às prestações recebidas e realizadas, extraído dos livros próprios e agrupado segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações.
Prazo
O 2º do artigo 52 do Decreto n º 18.955 de 1997 estabeleceu o direito de utilizar o crédito extingue-se após decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento que lhe deu origem.
Livro Inventário (Bloco H)
De acordo com a Port. n º 210/06 os contribuintes ficam obrigados ao envio do bloco H, relativo ao Inventário, deverá estar com os dados preenchidos no livro eletrônico a ser entregue no mês de Fevereiro, se o balanço foi efetuado em 31 de dezembro. Os registros deverão ser efetuados dentro de sessenta dias, contados da data do balanço (§7º do art. 180 do RICMS – Dec. 18.955/97).
Diante das explanações concluímos que o inventário e apurado de acordo com a escrituração fiscal das notas entradas e as saídas, o contribuinte escrituras as notas fiscais de compra e desta forma se credita do ICMS, é quando o contribuinte emite as notas fiscais de venda, ocorrer o destaque do ICMS, é consequentemente o debito do ICMS, é no final do mês contribuinte confrontará as notas de compras e as notas vendas, para verificar se haverá ICMS á pagar e no mês de fevereiro enviará o livro fiscal eletrônico.
ALSC: Revisado em 07/02/2014.
ANTONIO SAGRILO
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380
EDUARDO MENDONÇA
Consultor Empresarial
OAB/DF 26.460