Nome: ARAUJO CONTABILIDADE ARAUJO CONTABILIDADE
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Nome Empresarial: ARAUJO CONTABILIDADE
Responsável: JOSE PEREIRA DE ARAUJO
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Senha Assinante: yghrnbzçj
Bom dia!!!!
Se em um mês de 2015 recebi ferias mais 1/3 e esse valor deu superior a 2 salario mínimos, eu não consigo receber meu abono salarial?
Pois minha duvida é saber se ferias e 1/3 entra como base de calculo.
Att: Delvaneid
I – Abono do PIS/PASEP – Instituição
II – Requisitos e Condições
III – Da composição da remuneração
IV – Síntese Conclusiva
I – Abono do PIS/PASEP – Instituição
A Constituição Federal do Brasil assegura aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual. (§ 3º do Art. 239 da CF).
Entretanto é na legislação infraconstitucional, que se estabelecem quais são os demais requisitos para o empregado faça jus ao abono salarial.
II – Requisitos e condições
Vejamos então o que estabelece a Lei nº 7.998/1990, para que o trabalhador tenha direito ao abono do PIS, in verbis:
Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II – estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
Perceba que o legislador estabelece que é preciso ser cadastrado há pelo menos 5 (cinco) anos, ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base, e o ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal.
III – Da composição da Remuneração
O conceito de remuneração, conforme a legislação trabalhista, expressa na Consolidação das Leis do Trabalho, é a seguinte:
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Embora o terço sobre férias, não esteja expresso no artigo em destaque como parte integrante da remuneração, o Manual da RAIS de 2016, ano base 2015, traz em seu rol como valores que integram as remunerações o adicional constitucional de férias, vejamos:
H.1) Valores que devem integrar as remunerações mensais
Vale aqui lembrar que, o mesmo manual estabelece que o valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e proporcionais) e o respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não devem ser informados no mês do desligamento, devendo os mesmos ser declarados no campo “verbas pagas na rescisão”.
É imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, dentre outros objetivos, a identificação do empregado/servidor com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da Constituição Federal.
É importante aqui citar que sobre o terço de férias constitucional, pago durante a vigência do contrato de trabalho, tem a incidência do FGTS e INSS, ou seja, em outras palavras, tem natureza salarial (Art. 8º da IN MTE nº 99/2012 e Art. 57 da IN RFB nº 971/2009).
Diante do todo exposto, o terço constitucional sobre férias, pago na vigência do contrato de trabalho, irá compor a remuneração, podendo inclusive obstar o recebimento do abono salarial anual, se a média apurada ultrapassar o limite de 2 (dois) salários mínimos da época.
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Antônio Gonçalves
Consultor Empresarial
CRC – DF 023752/O-5
Antônio Sagrilo
Consultor Empresarial
OAB/DF 14.380