04/04/2018 às 22h04

Associação, ONGs e Igrejas e as novas obrigações junto a Receita em 2018

Por Equipe Editorial

Nome: ALEX UNICONTA CONTABILIDADE LTDA UNICONTA CONTABILIDADE
Email: alexunicontacontabilidade@gmail.com
Nome Empresarial: UNICONTA CONTABILIDADE
Responsável: Alex Moreira Silva
CNPJ/CPF: 13.179.090/0001-71
Telefones: 3233-1359
Origem: Multilex

 


Senha Assinante: OVN!OIREPMY
Boa Tarde, Por favor gostaria de saber se à alguma obrigatoriedade em 2018 para as entidades sem fins Lucrativo Imune do Imposto de Renda para PAGAMENTO DO PIS E COFINS (SOBRE AS RECEITAS).

 


  • Introdução
  • Entidade Imunes e Isentas
  • Receita Tributáveis
  • Síntese 

Introdução

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva ( IN RFB n º 1422 de 2013).

Todas as Pessoas Jurídicas

A Sociedade Empresária e empresário que optar por sistema de escrituração descentralizado, deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada uma de suas filiais, escritório administrativos, depósito fechado e outros, porém a escrituração de todas as unidades deve integrar um único sistema contábil.

A opção por escrituração descentralizada fica a critério de cada sociedade, devendo ser observado o mesmo grau de detalhamento dos registros contábeis da matriz.

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário [31/07/2017] a que se refira a escrituração.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

●  Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.

●  Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

Incluem-se nesta obrigação: as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria, as ONGs, as Associações e Igrejas.

Importância da Contabilidade

A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.

Assim como todo, o Sistema SPED vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.

Por isso, é de grande importância dos Contabilistas e suas equipes estejam tecnicamente preparadas para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

Dispensa

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica: às pessoas jurídicas optantes pelo Regime do Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Entidade Imunes e Isentas

Estão obrigadas a entregar a Escrita Contábil Fiscal (ECF) todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

As pessoas jurídicas devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a empresa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão adequado ao que exige o manual da nova escrita contábil. O sistema deve garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e as informações do IRPJ e do CSLL sejam transmitidas da forma exigida pela Receita Federal ( IN RFB nº1422 de 2013).

Campos preenchimento

As Entidades imunes e isentas [ ainda que desobrigadas do IRPJ e da CSLL] e que não estejam obrigadas a entregar a Escrita Contábil Digital – ECD deverão preencher os seguintes registros:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro 0010: Parâmetros de Tributação

Registro 0020: Parâmetros Complementares

Registro 0030: Dados Cadastrais

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas

Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

No casos da entidades que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD)

Receita Tributáveis

Associação sem fins lucrativos, que satisfaça os requisitos legais previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, tem isenção da Cofins apenas em relação às receitas referentes às atividades próprias, que estão definidas expressamente no § 2º do art. 47 da IN SRF nº 247, de 2002 (SOLUÇÃO DE CONSULTA RFBNº 6.013, DE 31 DE MARÇO DE 2017).

Entidade sem fins lucrativos deverá tributar no regime de apuração não cumulativa as receitas não derivadas de atividades próprias desse tipo de entidade.

Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).

Eventual lucro auferido por pessoa jurídica que se caracteriza como associação recreativa, esportiva e social sem fins lucrativos com a exploração de bar ou restaurante, no âmbito de suas dependências e para atendimento de seus associados, não desvirtua a natureza das atividades da entidade e, assim, não inviabiliza que a pessoa jurídica desfrute da isenção do IRPJ estabelecida pelo art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que cumpridos os demais requisitos aplicáveis ( SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 99.011, de 2016).

 


Associação sem fins lucrativos a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, está sujeita à contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).

Sobre as NOVAS DECLARAÇÕES e OBRIGAÇÕES DIGITAIS exigidas para as ENTIDADES DE FINS NÃO ECONÔMICA, verificar as nossas AGENDAS DE OBRIGAÇÕES postadas todo dia 20 de cada mês em POST em destaque na LATERAL DO NOSSO SITE.

[ALSC: Revisada em 04/04/2018]


Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380