26/03/2016 às 22h03

Transferência de recurso e gestão contábil e fiscal

Por Equipe Editorial

1. DESTINATÁRIO

Nome: 2P HEALTH CARE INTERLAR SISTEMA MÉDICO DE HOSPITALIZAÇÃO
Email: contabilidade@2p.med.br
Nome Empresarial: 2P HEALTH CARE
Responsável: Paulo Emílio de Castro
CNPJ/CPF: 020.222.230/0001-85
Telefones: (61) 2192-1333
Origem: Multilex

2. SINTESE DA CONSULTA

Senha Assinante: NYTK09-MC0I15

Boa Tarde, trabalho em um empresa que é uma Associação a mesma faz uma transferência de recursos para outra empresa do mesmo grupo. Porem essa transferência e chamado de controle de gestão. Como seria o lançamento contábil na empresa que recebe os recursos.

3. EMENTA DESENVOLVIDA

Transferência de recurso e ou empréstimo título gratuito – Novas práticas contábeis – Regularização operação entre Entidades sem Finalidade de Lucros

Associação – Conceito Jurídico-Técnico

Fonte de Recursos – Indicação Obrigatória no Estatuto

Nova Contabilidade

Registro Segregado

Recebimento de Recurso – Contabilização

Síntese

4. SOLUÇÃO DE CONSULTA

Associação – Conceito Jurídico-Técnico

Nos termos do art. 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Segundo o art. 53 do Código Civil/2002 (Lei nº 10.406/02) constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Devemos entender que a associação de fins não econômicos é aquela não destinada a preencher fim econômico para os associados, e, ao contrário, terá fins econômicos à sociedade que proporciona lucro a seus membros. Assim, se a associação visa tão-somente o aumento patrimonial da própria pessoa jurídica não deve ser encarada como tendo intuito de lucro. Diferente deve ser o entendimento no tocante à sociedade civil de profissionais liberais, em que o intuito de lucro para os membros é evidente.

Fonte de Recursos – Indicação Obrigatória no Estatuto

O art. 54 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002) determinou as cláusulas mínimas para a validade do Estatuto Social, que sob pena de nulidade: a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Como a fonte de manutenção dos custos operacionais e do cumprimento dos “objetivos estatutários” é obrigatória à indicação da origem já no estatuto de criação da entidade, mais que necessário nas demonstrações contábeis, à conciliação das receitas e das despesas ligadas à finalidade social da Associação.

Tal situação visa à bem demonstrar o uso das receitas proveniente da autorização estatutária, em prol da finalidade não lucrativa, fato que não ocorre na atividade empresarial, em que o empresário e a sociedade empresária poderão destinar as receita da contraprestação de serviços ou venda de mercadorias em qualquer destinação. 

Nova Contabilidade

As entidades sem finalidade de lucros podem ser constituídas sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

Suas atividades podem ser diversas, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, politica, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

Serão aplicadas as essas entidades, os Princípios de Contabilidade, as disposições da ITG 2002 – Entidades sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC nº 1.409/12), e nos aspectos não abordados pela ITG 2002, a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (Resolução CFC nº 1.255/09).

As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas são: Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Receitas e despesas

A legislação prevê que as pessoas jurídicas imunes e isentas deverão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, sem esclarecer a espécie de escrituração, se contábil ou livro caixa.

O Parecer Normativo CST nº 97/78 diz que as sociedades, fundações e associações beneficiárias de isenção do Imposto de Renda deverão manter escrituração contábil completa.

Registro Segregado

Diante disso, os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

A Resolução CFC nº 1.409/12 em seu Apêndice A, apresenta exemplos de demonstrações contábeis, cujo objetivo é auxiliar os preparadores para divulgação das informações contábeis e financeiras das entidades sem finalidade de lucros.

A entidade pode incluir contas para atender as especificidades da entidade, inclusive agregar contas similares para fins de divulgação das demonstrações contábeis, sempre que entender ser necessário.

O reconhecimento das receitas depende da natureza dos serviços prestados, sendo assim vejamos a situação das receitas advindas das taxas de adesão a clubes e entidades sociais:

• Se a taxa permite somente adesão e todos os outros produtos ou serviços são pagos, separadamente, ou se houver uma assinatura anual separada, a receita da taxa deve ser reconhecida quando não houver qualquer incerteza significativa quanto ao seu recebimento.

• Se a taxa de membro dá direito a serviços ou publicações a serem prestados durante o período de adesão, ou de compra de bens ou serviços a preços inferiores aos praticados para não membros, a receita deve ser reconhecida em base que reflita a tempestividade, a natureza e o valor dos benefícios proporcionados.

Recebimento de Recurso – Contabilização

A doação é fonte de receita primordial em algumas entidades e em outras secundárias em razão do recebimento constante de subvenções governamental, sendo estas recebidas em espécie ou bens. As doações são classificadas em incondicional e condicional:

• incondicional é quando a doação não requer nenhuma contrapartida por essa ação;

• condicional é quando a doação tem requisitos estabelecidos para que a finalidade desta seja alcançada. Exemplo: a doação fica condicionada ao cumprimento de projeto estabelecido pela entidade.

Em regra, os lançamentos contábeis mais utilizados para o recebimento de doações serão os seguintes:

Doações recebidas em espécie de Pessoas Jurídicas/Físicas

D – Caixa/Banco (Ativo Circulante)

C – Receitas de Doações (Conta de Resultado)

Doações recebidas em bens

D – Bens (Ativo Não Circulante – Imobilizado)

C – Doações e Subvenções (Patrimônio Social)

Perdão de dívida contraída

D – Fornecedores/Contas a pagar (Passivo Circulante/Não Circulante)

C – Doações e Subvenções (Patrimônio Social)

Existem ainda, as restrições com doações feitas pelo doador classificam-se: sem restrição, com restrição permanente e com restrição temporária. É importante destacar que essas doações recebidas constem nas notas explicativas das demonstrações contábeis.

As doações sem restrições são aquelas onde o doador não impõe condições para que sejam aplicados os recursos recebidos. Já as doações com restrições temporárias são aquelas onde são estipulados de que forma os gastos serão utilizados.

Para as restrições permanentes, não há liberdade de utilização das doações realizadas, ou seja, no momento da doação, é estipulado como será utilizada essa doação.

Por fim, quando as doações também acarretarem gastos para a sua realização, o valor a ser contabilizado da doação será o líquido, exemplo:

Recebimento das doações com encargos financeiros

D – Caixa/Banco (Ativo Circulante)                        R$ 4.000,00

D – Despesa Financeira (Conta de Resultado)        R$   200,00

C – Receitas de Doações (Conta de Resultado)     R$ 4.200,00

 

5. SINTESE

De acordo com os esclarecimentos constantes neste parecer técnico, o Nobre Consulente utilizará na entrada do recurso proveniente de transferência realizada por Entidade sem finalidade de lucro (pessoa jurídica), os lançamentos contábeis referentes a doação, tendo em vista não estar claro em seu questionamento se esse recurso deverá ser devolvido em momento futuro.

A forma como será utilizado esse recurso deve ficar patente no momento em que o mesmo for escriturado, pois é necessário distinguir se o mesmo tem algum tipo de restrição (sem, permanente ou temporário) quanto ou seu uso, cabendo ainda, a devida informação em notas explicativas das demonstrações contábeis.

Dentro da movimentação financeira é necessário a "correta classificação contábil e patrimonial", isto é, poderá ser um doação, empréstimo e não uma simples "nomenclatura Estatutária".

Outro ponto relevante está na tributação do ITCD, pois na transmissão por doação, dependo do valor doado, a tributação poderá ser de 4%, 5% ou 6%.

Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, o ITCD não incidirá somente na doação de bens a compor o patrimônio, e, desde que esses bens estejam vinculados às finalidades essenciais dessas entidades. (Art. 4º do Decreto nº 34.982 de 2013).

( ALSC: Revisado em 26/4/16).

6. PESQUISADORES

Lucas Batista


 

Consultor Empresarial


 

CRC/DF 025788/O-7


 

 

Antônio Gonçalves

Consultor Empresarial

CRC-DF 023752/O-5

 

Antonio Sagrilo

Consultor Empresarial

OAB/DF 14.380